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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Resumo:
Gerente de loja que figurava como sócia, com participação de 3% do capital, foi reconhecida como empregada.
Nunca houve integralização do capital, participação na empresa ou recebimento de valores a título de lucros, configurando-se fraude trabalhista (artigo 9º da CLT).
A trabalhadora recebeu indenização por danos morais em razão do inadimplemento das verbas…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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O contrato de trabalho intermitente não fragiliza as relações de emprego, nem ofende o princípio da vedação ao retrocesso, representando inovação que pode resultar em oportunidades e benefícios ao trabalhador e ao empregador.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Tese a ser fixada será aplicada a todos os processos sobre o tema
9/12/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu na última quinta-feira (5), dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.
De acordo com os autos, a…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave do empregador. A decisão é dos…
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Costa e Yamanaka
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6 de dezembro de 2024
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou nesta quinta-feira (5/12) o iFood em R$ 10 milhões e reconheceu o vínculo empregatício de todos os entregadores com o aplicativo de entrega.
O colegiado julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública pedindo o…
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Costa e Yamanaka
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6 de dezembro de 2024
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A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os…
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Costa e Yamanaka
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6 de dezembro de 2024
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Por unanimidade de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela Fazenda Nacional para tentar modificar a tese vinculante fixada sobre a tributação dos stock option plans.
Assim, fica mantido o entendimento segundo o qual só incide o IRPF para os trabalhadores que aderem ao stock option plan se e quando eles decidirem…
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Costa e Yamanaka
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6 de dezembro de 2024
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza exposta a agentes biológicos nocivos durante as atividades que desempenhava.
Por essa falta e outras, o colegiado confirmou também a rescisão indireta do contrato…
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