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Costa e Yamanaka
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20 de dezembro de 2024
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AEVs são emitidas por meio de uma plataforma on-line. Veja como solicitar.
A procura pela emissão de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para crianças e adolescentes costuma aumentar durante as férias escolares. O documento é necessário para menores de 16 anos viajarem desacompanhados de ambos ou um de seus pais, responsáveis ou parentes.
Trata-se de um…
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Costa e Yamanaka
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18 de dezembro de 2024
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A 1ª Turma do TRT da 2ª região reconheceu direito a adicional de insalubridade em grau médio a trabalhadora de rede de lanchonetes que atuava em câmara fria, mas negou o pleito por danos morais por não identificar humilhação ou constrangimento grave no caso em julgamento.
Na ação, a reclamante alegou que ingressava em câmara fria duas vezes por dia, permanecendo, no total, cerca d…
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Costa e Yamanaka
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18 de dezembro de 2024
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A Covid-19 é uma doença relacionada ao trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a conclusão de instâncias anteriores e rejeitou o recurso de uma instituição de Alfenas (MG) contra a condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização à filha de uma auxiliar de enfermagem que morreu em decorrência da doença.
Na ação, a…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Corte considera inconstitucional a incidência do ITCMD sobre repasses de VGBL e PGBL para beneficiários após a morte do titular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Resumo:
Gerente de loja que figurava como sócia, com participação de 3% do capital, foi reconhecida como empregada.
Nunca houve integralização do capital, participação na empresa ou recebimento de valores a título de lucros, configurando-se fraude trabalhista (artigo 9º da CLT).
A trabalhadora recebeu indenização por danos morais em razão do inadimplemento das verbas…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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O contrato de trabalho intermitente não fragiliza as relações de emprego, nem ofende o princípio da vedação ao retrocesso, representando inovação que pode resultar em oportunidades e benefícios ao trabalhador e ao empregador.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Tese a ser fixada será aplicada a todos os processos sobre o tema
9/12/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu na última quinta-feira (5), dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho intermitente no caso de trabalhadora que foi promovida para atuar de forma regular em função de liderança. Com a decisão, foram reconhecidos todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional.
De acordo com os autos, a…
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Costa e Yamanaka
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17 de dezembro de 2024
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A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a ócio forçado de 20 dias, sem justificativa legal. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, já que ficou provada a falta grave do empregador. A decisão é dos…
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Costa e Yamanaka
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6 de dezembro de 2024
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou nesta quinta-feira (5/12) o iFood em R$ 10 milhões e reconheceu o vínculo empregatício de todos os entregadores com o aplicativo de entrega.
O colegiado julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública pedindo o…
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