TST nega indenização a empregado que torceu joelho em jogo de confraternização da empresa

Por entender que o acidente teve origem em um ato voluntário exclusivo da vítima, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta quarta-feira (29/10), indenização a um técnico em eletrônica que torceu o joelho jogando vôlei com os colegas de trabalho em um evento de confraternização da empresa.

Pessoas jogando vôlei

Técnico em eletrônica se lesionou jogando vôlei em evento de confraternização da empresa | freepik

Conforme os autos, o homem passou por diversos tratamentos e afastamentos previdenciários antes de se recuperar totalmente.

Em primeira instância a responsabilidade da empresa foi afastada. No segundo grau, a decisão foi reformada. Os desembargadores consideraram que o autor estava fora do horário de trabalho quando tudo aconteceu.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, observou que o trabalhador participou da confraternização e do jogo de vôlei de maneira voluntária.

O magistrado não viu indícios de coação ou de retaliações em caso de recusa. Também não foi registrado que a empresa tenha deixado de prestar socorro ao empregado depois do acidente.

Rodrigues ressaltou que o autor não estava praticando qualquer atividade relacionada às suas funções como técnico em eletrônica e não estava em seu horário de trabalho. Ou seja, não houve nexo de causalidade entre a lesão no joelho e as atividades do trabalhador em prol da empresa.

Na sua visão, o acidente foi um “infortúnio” — ou seja, “fortuito externo, de caráter imprevisível” e “alheio à atividade empresarial”, fato que poderia ter acontecido em qualquer outro ambiente com atividades recreativas ou com qualquer outra pessoa ao praticar esporte.

Segundo o ministro, só cabe responsabilização do empregador em casos de “ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, dano e relação de causalidade”. “A ausência de quaisquer desses elementos afasta a responsabilidade e, consequentemente, o dever de indenizar”, diz o acórdão.

A decisão também registrou que, em casos semelhantes sobre acidentes em competições ou confraternizações promovidas por empresas com participação voluntária dos empregados, o TST tem afastado a responsabilidade do empregador pelos danos.

ARR 21165-89.2014.5.04.0030

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-out-30/tst-nega-indenizacao-a-empregado-que-torceu-joelho-em-jogo-de-confraternizacao-da-empresa/

Copyright ©2011. All Rights Reserved.