TRT-3 afasta vínculo entre enfermeira e empresa de assistência domiciliar

Os julgadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a sentença que afastou o vínculo empregatício entre uma enfermeira e uma empresa que oferece serviços de assistência domiciliar.

Por unanimidade, foi acolhido o voto do relator, desembargador Marcelo Moura Ferreira, que negou provimento ao recurso da autora.

idosa e enfermeira em casa

A reclamante prestava serviços de enfermeira/cuidadora a terceiros, por intermédio da empresa. Pretendeu o reconhecimento da relação de emprego, alegando que trabalhou para a ré de junho de 2022 a outubro de 2023, em escala de 12×36 horas, recebendo R$ 120 por plantão, acrescentando que a empresa exigia dela a apresentação de relatórios diários e assinatura de ponto.

Mas, segundo o estabelecido na decisão, as provas apresentadas revelaram que a autora desenvolvia suas atividades como profissional autônoma, sem a presença dos pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego.

Emissão de notas

O relator ressaltou que, para a configuração do vínculo de emprego, é necessária a presença dos pressupostos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam: prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica.

Na análise do caso, foi considerado que a reclamante prestava serviços por meio da emissão de notas fiscais, sem qualquer objeção por parte dela, conforme provado por conversas em aplicativos de mensagens e documentos anexados aos autos.

Além disso, pelas notas fiscais e comprovantes de pagamento, o relator verificou que os plantões não eram feitos de forma regular durante o mês, apontando, como exemplo, que a trabalhadora fez cinco plantões em um mês e sete em outro, o que afastou a habitualidade necessária ao reconhecimento da relação de emprego.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de subordinação jurídica, uma vez que a reclamante podia recusar plantões e tinha autonomia na execução dos serviços.

Conversas via aplicativo WhatsApp demonstraram que a empresa oferecia oportunidades de trabalho, perguntando sobre a disponibilidade da enfermeira, sem impor ordens diretas ou diretrizes obrigatórias, que seriam próprias do poder diretivo do empregador. Inclusive, em uma oportunidade, em conversa mantida com a sócia da empresa, a reclamante recusou o plantão, o que, segundo o relator, revela a autonomia na prestação de serviços.

“Não havia, na relação ocorrida entre as partes, a subordinação jurídica necessária à configuração do vínculo de emprego”, concluiu o relator. Diante das circunstâncias apuradas, o colegiado negou provimento ao recurso da reclamante para manter a decisão de primeira instância. Ao final, o juiz de origem homologou um acordo celebrado entre as partes. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Processo 0010200-83.2024.5.03.0174
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jul-09/trt-3-afasta-vinculo-entre-enfermeira-e-empresa-de-assistencia-domiciliar/
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