Sem justificativa para justa causa, TST anula demissão e reintegra empregado

Uma empresa precisa comprovar os motivos para a demissão de um trabalhador quando alega justa causa. Com esse entendimento, baseado na teoria dos motivos determinantes, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um empregado de carreira da Vibra Energia que foi demitido em 2017 por suspeita de ter agido de má-fé. No entanto, a companhia nunca comprovou as queixas feitas contra o trabalhador, dispensado por justa causa.

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TST aplicou teoria dos motivos determinantes a favor do trabalhador

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso no tribunal superior, afirmou que a discussão não era sobre a motivação para a demissão de um empregado público, “mas a obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a extinção contratual”.

“Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes, que consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, como no caso concreto, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade”, disse a relatora.

A Vibra Energia, anteriormente conhecida como BR Distribuidora, era da Petrobras na época da dispensa do trabalhador. A ministra ressaltou que as instâncias ordinárias fizeram “análise minuciosa dos documentos apresentados” e concluíram “não haver provas de que o autor tenha praticado as condutas ilícitas a ele imputadas”, ou seja, não haveria justa causa para romper o contrato de trabalho.

Dessa forma, a 2ª Turma do TST concordou em anular a demissão do empregado e reintegrá-lo ao trabalho. Ele receberá os salários e benefícios correspondentes, com exceção do que foi pago na rescisão.

“Esta não é apenas a correção de um ato nulo — é o resgate da dignidade, da verdade e do respeito à trajetória e à história de vida de um trabalhador”, afirmou o advogado Roberto Caldas, do escritório Roberto Caldas & Advogados, que representou o autor na ação.

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TST-RRAg-100051-41.2018.5.01.0032

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jun-27/sem-justificativa-para-justa-causa-tst-anula-demissao-e-reintegra-empregado/

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