Vínculo empregatício com empresa de jogos de azar não pode ser reconhecido

Uma decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo negou a uma mulher o vínculo de emprego solicitado em ação trabalhista. O motivo: a autora do processo atuava como operadora de caixa em uma empresa que explorava atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “jogo do tigrinho”.

bingo, jogo de azar

Justiça anula vínculo empregatício por exploração de jogos de azar – Freepik

Conforme ressaltou em sua decisão a juíza Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) prevê que “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público caracteriza contravenção penal”.

A julgadora mencionou ainda o entendimento da Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e julgados prolatados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que declararam inválidos contratos de trabalho para atividades do jogo do bicho, não gerando, portanto, direitos trabalhistas.

“Nessa linha, tendo em vista que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, essencial para a atividade-fim da reclamada, que era ilícita, tenho que o contrato de trabalho havido entre as partes é nulo, ante a ilicitude de seu objeto, razão pela qual não subsiste nenhuma repercussão jurídica dele, já que não obedecido um dos requisitos de validade do contrato, conforme artigo 104, II, do Código Civil.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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Processo 1001812-66.2024.5.02.0607

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-19/trabalhadora-de-empresa-que-explora-jogos-de-azar-nao-consegue-vinculo/

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