Pensão previdenciária não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um vigilante contra decisão que negou a penhora de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do sócio de uma empresa de segurança.

O TST não admitiu recurso de um vigilante contra decisão que negou penhora da pensão por morte recebida pelos filhos do sócio de uma empresa

TST vetou penhora de pensão por morte recebida por filhos de sócio

Segundo o colegiado, a pensão previdenciária não se transmite com a herança e, portanto, não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista de sócio executado falecido.

No processo, consta que a empresa, de Americana (SP), foi condenada a pagar diversas parcelas ao condutor. Em 2021, depois de várias tentativas de receber o valor devido, ele pediu a penhora de 30% dos benefícios previdenciários de um dos sócios executados, que faleceu no decorrer do processo.

O pedido foi negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), diante da natureza alimentar da pensão para a subsistência dos filhos do falecido. O vigilante então recorreu ao TST.

Pensão previdenciária não é herança

A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, no caso de morte do devedor, seu patrimônio (espólio) responde pelas dívidas deixadas até o momento da partilha.

Contudo, a pensão previdenciária não se transmite com a herança, por se tratar de um direito subjetivo dos dependentes.

Para fundamentar a decisão, a ministra lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já concluiu que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, tipo de previdência privada que funciona como um seguro de vida) não é considerado herança, e o mesmo raciocínio se aplica à pensão por morte. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 0011603-75.2021.5.15.0007 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mai-11/tst-nega-penhora-de-pensao-por-morte-recebida-por-filhos-de-socio/

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