Correção do teto do INSS. Alteração do parâmetro para a definição de empregado hipersuficiente.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, publicada em 13/01/2025, atualizou os valores dos benefícios pagos pelo INSS. A partir de 01/01/2025, o novo teto previdenciário será de R$ 8.157,41.

Essa atualização impacta diretamente a definição de empregado hipersuficiente, prevista no parágrafo único do artigo 444 da CLT. Agora, para ser considerado um trabalhador hipersuficiente, o empregado deve possuir diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a R$ 16.315,00.

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