Lei Complementar que regula a Reforma Tributária é promulgada
Confira as principais mudanças decorrentes da sanção presidencial, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS.
Publicada em 16 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Um passo importante para a Reforma Tributária, a lei introduz alterações significativas no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na modernização e no aprimoramento de diversos aspectos administrativos e fiscais.
Confira alguns pontos da lei:
– Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; – Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária; – Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; – Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; – Turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem; – Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). Fonte: Agência Câmara de Notícias |
Em resumo, a nova legislação contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
Além disso, a LC nº 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária.
Efeitos
Em vigor desde a data de sua publicação, a LC nº 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.
Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.
AASP: Fundada há 81 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. Experiente, visionária, disruptiva e cada vez mais consciente de sua responsabilidade social e ambiental, recebendo, inclusive, o selo VGP ao tornar-se signatária do programa de soluções de redução e compensação de carbono em suas ações. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando a milhares de associadas e associados do país (aproximadamente 70 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line com inteligência artificial, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um software de gestão de processos.
Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/lei-complementar-que-regula-a-reforma-tributaria-e-promulgada/