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fevereiro 2026

1ª Câmara mantém justa causa de fiscal de supermercado embriagado que assediou colegas de trabalho

Em primeiro plano, um copo de bebida alcoólica sobre a mesa; ao fundo, uma pessoa desfocada apoia a cabeça no braço

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um fiscal de supermercado demitido por se encontrar embriagado e por ter assediado sexualmente duas empregadas. Ele negou a acusação de assédio, mas afirmou nos autos que “a dependência em álcool deve ser tratada como moléstia”. Ele chegou a apresentar na empresa atestados que comprovavam…

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