Para a SDC, ficou evidenciada a recusa do sindicato em assumir a direção da negociação coletiva
26/02/24 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo coletivo de trabalho celebrado entre uma federação de trabalhadores e uma empresa, em razão da recusa do sindicato em participar da negociação…