STF determina suspensão em âmbito nacional de processos sobre “pejotização”

Decisão proferida no ARE nº 1.532.603-PR perdurará até o julgamento definitivo.

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Na tarde desta segunda-feira (14/4), o Ministro Gilmar Mendes (STF), por meio de decisão exarada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603-PR, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre:

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i) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços – a chamada “pejotização”;

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ii) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado no julgamento da ADPF nº 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva do cidadão;

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iii) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.

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A decisão foi proferida após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a natureza constitucional e a repercussão geral da matéria, ensejando a criação do Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.

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Com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, o Relator decidiu que a suspensão perdurará até o julgamento definitivo do ARE nº 1.532.603 RG-PR, cujo acompanhamento está disponível neste link.

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Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.

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Fonte: STF

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Fonte: https://www.aasp.org.br/comunicado/stf-determina-suspensao-em-ambito-nacional-de-processos-sobre-pejotizacao/

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